Uso de selos em cartas e impressos registrados: não aceitem recusas

Constantemente recebo reclamações de amigos ou vejo mensagens em grupos no whats sobre dificuldades enfrentadas para postar cartas ou impressos registrados usando selos no franqueamento.
Em 2019 os Correios chegaram a enviar uma mensagem para as agências informando que a partir de determinada data não seria mais possível o uso de selos para franqueamentos de remessas registradas e que o porte seria comprovado somente com as etiquetas de registro, mas a gritaria da comunidade filatélica foi grande. Bem sei a pressão que fizemos contra esse absurdo, cheguei a solicitar reunião com o Diretor de Negócios dos Correios para tratar do assunto.
Com essa pressão, voltaram atrás e tal determinação nem chegou a entrar em vigor. Na ocasião enviaram novo comunicado às agencias, mas nem todos leem e muitas vezes ignoram, pois colocar uma etiqueta é muito mais prático do que usar os selos.
Para que vocês tenham conhecimento: a nota com a orientação sobre o uso dos selos foi publicada na rede interna dos Correios em 05/12/2019 e reforçada na edição nº 673 do Rede em Foco, de 27/08/2020.
Por ser divulgação interna dos Correios não posso publica-la aqui, mas a mesma tem mais ou menos a seguinte mensagem: se o cliente desejar colar selos na Carta/Impresso, a Agência deverá prosseguir com a postagem considerando os selos como forma de franqueamento desses objetos, além da etiqueta de registro para fins de rastreamento.
Então, meus amigos, se algum atendente dos Correios não aceitar os selos nos franqueamentos, exijam os nossos direitos, peçam que leiam a orientação citada acima.
A Filatelia77 desde sempre usa selos (preferencialmente comemorativos) nos franqueamentos das cartas registradas e nunca tivemos problemas com as postagens aqui em Jundiaí.
Tenho também que esclarecer para vocês sobre a modalidade de envio Impresso Registrado, mas ficará para a próxima edição…

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Uma opinião sobre “Uso de selos em cartas e impressos registrados: não aceitem recusas

  1. VALERIA FORMIGONI

    Parecia realmente um absurdo impedir o uso de selos, pois são os selos que comprovam o pagamento da franquia ! A etiqueta de registro não demonstra o valor pago, e sim o selo ! O mais engraçado é traduzir a norma para o português (risos), e notar que ela quase fala em “fazer o favor de permitir o uso de selo, que a agência vai considerar o selo como demonstração do valor pago”… Como se realmente fosse abrir uma exceção. O selo que é a regra, oras bolas !

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