Nova emissão Brasil: Moedas Brasileiras

Em 12 de abril os Correios lançaram, na cidade de Brasília/DF, o bloco comemorativo “Moedas Brasileiras”.
A tiragem foi de 15.000 blocos, que contém nove selos com valores faciais diferentes: R$ 2,35, R$ 3,25, R$ 4,50, R$ 5,50, R$ 6,50, R$ 7,50, R$ 8,55, R$ 9,55 e R$ 10,55, totalizando o elevado valor de R$ 58,25.
Os códigos previstos para a próxima edição do Catálogo RHM são:
– B-232: bloco comemorativo
– C-4087: selo Real de 1994
– C-4088: selo Cruzeiro Real de 1993
– C-4089: selo Cruzeiro de 1990
– C-4090: selo Cruzado Novo de 1989
– C-4091: selo Cruzado de 1986
– C-4092: selo Cruzeiro de 1970
– C-4093: selo Cruzeiro Novo de 1967
– C-4094: selo Cruzeiro de 1942
– C-4095: selo Réis de 1871
– EPD-653: envelope de 1º dia dos selos destacados do bloco (base envelope olho de boi)
Para mais informações, vejam o edital clicando nas imagens.

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8 opiniões sobre “Nova emissão Brasil: Moedas Brasileiras

  1. RubensBulad

    Essa borda redonda saliente no canto inferior esquerdo ficou ruim. Vai fazer o bloco ficar torto nos classificadores ou fazê-lo dançar nos álbuns e correndo até mesmo o risco de escapar do álbum, se não colar a fita protetora em um dos lados, ou em ambos. Tirando isso o bloco ficou muito bonito. A numismática está vivendo um ”boom” de novos colecionadores devido ao lançamento das moedas olímpicas de 2016, e esse bloco foi comprado por muitos deles. Eu próprio acabei me tornando um numismata e hoje dou mais importância a numismática do que à filatelia. Esse bloco chegou na minha cidade e esgotou-se rapidamente. Na semana seguinte, quando voltei ao guichê pra comprar mais selos, já não tinha mais. Por sorte consegui comprar alguns exemplares. Penso que esse bloco teve baixa tiragem e alta demanda, portanto vai valorizar uma porcentagem algo maior do que outros blocos recentemente emitidos.

  2. Alexandre Ventura Veiga Gomes

    Parabéns pelo informativo Júlio

  3. Osmar Vioti

    Caro Júlio.
    Parabéns pela volta aos informativos, estávamos com saudade!!!
    Gostaria de fazer um comentário sobre a classificação desta emissão no catálogo RHM.
    No edital de lançamento ela é identificada apenas como uma “folha de 9 selos”, diferente de outras emissões (exemplo, bloco do Santos Dumont que aparece como “bloco com 3 selos”).
    Desta forma, estaria correto classificá-la como bloco no catálogo (B-232)?
    Grande abraço.
    Osmar

    • RubensBulad

      De fato existe essa confusão entre o que é um BLOCO e o que é uma FOLHA, ou MINIFOLHA. A confusão se dá pela falta de concepção do catálogo RHM com relação a algumas peças emitidas pelo correio brasileiro. Isso não ocorre com outros catálogos. Schwaneberger Verlag, editora do catálogo MICHEL, definiu assim no ano 2000: Bloco (block), Minifolha (kleinblogen), e folha (bogen). A definição é a seguinte:
      – Se a peça conter até 3 selos idênticos, ou 6 selos diferentes, (números principais de catálogo), é um BLOCO.
      – Se houver mais de 4 selos idênticos ou mais de 7 selos diferentes, é uma MINIFOLHA.
      – Com 4 selos idênticos, também depende: Se é uma peça grande, com margens grandes, decoradas, que fazem parte ou complementam o design dos selos, é um BLOCO. Caso contrário, é uma MINIFOLHA.
      – Folhas com mais de 10 selos diferentes não são minifolhas, e sim FOLHAS.
      Seguindo essa definição, que me parece bastante correta e precisa, e é amplamente usada na Europa, me parece que temos algumas inconsistências na catalogação do RHM. Por exemplo: emissão ano 2001 “Centenário do Instituto Butantã”, é uma peça contendo 8 selos diferentes, portanto segundo MICHEL é uma Minifolha. Já o RHM considera como “Bloco” (RHM B-118). E segundo essa mesma definição do MICHEL, a emissão ano 2023 “Moedas Brasileiras” contendo 9 selos diferentes, é uma MINIFOLHA, não um bloco (mais de 6 selos diferentes) e tampouco uma folha (se tivesse um selo a mais, seria considerado FOLHA).
      A dúvida se dá porque as minifolhas, pro RHM, são igualmente BLOCO. É “aceitável”, dá pra engolir, mas é impreciso. E assim sendo, segundo a definição do RHM, (ou melhor, a falta dela…), a emissão “Moedas Brasileiras” será mesmo um BLOCO.
      Eu fico com MICHEL: Pra mim, é uma MINIFOLHA. Mas como disse, é “aceitável”, tanto que também chamo de BLOCO, já que todo mundo vai chamar assim e assim será catalogado neste único catálogo que temos.
      Esclarecida a questão, ressalto que esse nem é o maior problema que vejo.
      O que me causa estranheza, na verdade, são quanto as FOLHAS. Estas simplesmente NÃO EXISTEM pro catálogo RHM, tendo sido catalogados apenas os selos isolados, o que é um absurdo. (Exemplo: emissão ano 2013 “350 anos dos Correios”. No RHM é catalogado selo a selo, e não há cotação pra folha inteira, que EVIDENTEMENTE, óbvio ululante, vale mais que os selos picotados. Todos compraram a folha completa e assim a guardaram. A cotação selo a selo deve existir, sim, mas claro que a folha completa e inteira vale mais e também deve apresentar cotação. (Obs.: Estou usando o catálogo RHM 2016, não sei se corrigiram essa falha grotesca nas edições seguintes).

    • Caro Osmar,
      O Catálogo RHM desde sempre classificou as minifolhas como blocos. Observe os seis primeiros (B-1 ao B-6), são minifolhas e não blocos. Quando assumi a responsabilidade da classificação de novas emissões acompanhei o critério adotado.

      • RubensBulad

        Esta informação não está correta pelos critérios do MICHEL, que – esqueci de mencionar – são utilizados TAMBÉM pela Bund Deutscher Philatelisten e.V. (BDPh), a Federação Alemã de Filatelia e seguida por toda a europa. As peças catalogadas no RHM como B1 a B6 (Brapex, Vargas, e Feira de NY) não são minifolhas, são BLOCOS mesmo.

  4. RubensBulad

    Critério utilizado: “Se é uma peça grande, com margens grandes, decoradas, que fazem parte ou complementam o design dos selos, é um BLOCO. ” Os seis BLOCOS supracitados (RHM B1 a B6) possuem uma vinheta central (superior no caso do B1), que fazem parte da peça e a ornamentam e complementam, diferenciando-a das folhas comuns de selos de uso ordinário da época e a tornando uma peça especial. A coisa é tão dessa forma, que no caso desses 6 BLOCOS, é possível inferir inclusive o ESTILO decorativo das mesmas (Art Déco). Ou seja, foram feitas dessa forma pra representar o estilo decorativo em questão. Assim sendo, se os referidos BLOCOS não tivessem essa vinheta central (que é superior no B1), somente os 10 selos idênticos, aí sim seriam consideradas como FOLHAS (e não como minifolhas, já que minifolhas são até 9 selos).

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