No dia 17 de junho os Correios lançaram, em Brasília/DF, o polêmico (vejam meus comentários abaixo) selo comemorativo “Bicentenário da Independência – Marca Oficial”.
Com valor facial de R$ 0,01 (destinado somente ao porte de cartas sociais), a tiragem foi de 1.800.000 unidades, disponibilizadas em folhas de 30 selos.
Os códigos previstos para o Catálogo RHM são:
– C-4055: selo comemorativo
– EPD-637: envelope de 1º dia (base envelope olho de boi)
Para mais informações, acessem o edital clicando nas imagens abaixo.
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Esclarecendo sobre a carta social: foi instituída em 1995. A portaria e normativa original determinavam que esse tipo de carta só poderia ser manuscrita (conteúdo e envelope), pesar até 10 gramas e ter remetente pessoa física. Também tinha quantidade limitada de cartas enviadas em um único dia. Numa época que ainda não existia a comunicação virtual, era muito útil para a circulação de notícias por parte de pessoas de baixa renda. Ainda é muito usada, por essa população e por presidiários. Não tenho certeza, mas parece que tiveram mudanças nessas determinações, acrescentando comprovação da baixa renda na hora do envio (ouvi falar que precisa comprovar inscrição em programas sociais do governo, mas não tenho confirmação disso).
Vamos ao selo: o último lançado para essa finalidade foi em 2011, um selo regular. Diante da necessidade de repor estoques e do fato que os Correios não pretendem mais lançar selos regulares, decidiram que este de agora, comemorativo, terá essa função. Só poderá ser usado nas cartas sociais e é vedado o seu uso no complemento dos portes das demais. Essa restrição deveria constar em edital, mas não colocaram. Somente normativas internas, pouco divulgadas e mal feitas. Chegaram ao absurdo de impor uma declaração a ser assinada pelos filatelistas que, mesmo comprando somente cinco unidades, não usariam este selo para franqueamento de correspondência, sendo esta compra exclusivamente para fins filatélicos. Mais uma, entre tantas, trapalhadas dos nossos Correios.
A venda é limitada a cinco selos por pessoa, nada impedindo que alguém vá nas agências diariamente para comprar os cinco, até adquirir a quantidade desejada.
Prevendo a necessidade de compra maior por parte de determinadas pessoas (comerciantes filatélicos com certeza e, talvez – aqui é suposição minha – ONGs que atendam comunidades carentes ou presidiários), os Correios abriram uma exceção de até 20 folhas (600 selos) para essas pessoas, precisando, neste caso, o preenchimento e assinatura de um termo de responsabilidade sobre a finalidade da aquisição.
Os Correios impõem essas restrições na comercialização, que considero razoáveis. Caso contrário, a demanda seria um absurdo e vejamos o lado deles. Se analisarmos o custo para a ECT na impressão e distribuição, com certeza é um selo deficitário, só emitido para cumprir determinação legal.
Mas temos mais uma incoerência da ECT neste caso: permitem a compra de até 600 selos pelos comerciantes filatélicos, mas em sua normativa interna informa que somente os Correios poderão comercializa-lo. Alguém entende isso?
Por enquanto não colocaremos à venda este selo. Precisamos de mais esclarecimentos sobre a sua comercialização filatélica. Os nossos assinantes podem ficar tranquilos, já temos a quantidade suficiente para atende-los no próximo fechamento. Pelo valor irrisório, não cobraremos os selos e quadras configurados nas assinaturas.
Nova emissão Brasil: Bicentenário da Independência – Marca Oficial
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